LEGENDA:
K1 -
Coeficiente que traduz a influência do uso
e tipologia, e localização em áreas geográficas
diferenciadas.
K2 -
Coeficiente que traduz a influência das
infraestruturas públicas existentes e em
funcionamento.
K3 -
Coeficiente que traduz a influência do plano
plurianual e das áreas correspondentes aos solos
urbanizados ou cuja urbanização seja possível
programar, e tem por base a relação entre as
taxas cobradas e o investimento realizado em
infraestruturas gerais.
S -
Representa a superfície total de pavimentos de
construção destinados ou não a habitação,
excluindo as áreas referentes a terraços abertos,
alpendres, varandas e galerias exteriores;
arrecadações e arrumos em edifícios de utilização
coletiva quando esses espaços se encontrem afetos
às frações de uso habitacional ou de serviços;
garagens e lugares de garagem incluindo as suas
circulações internas quando integradas em edifícios
de utilização coletiva.
V -
Valor para efeitos de cálculo correspondente ao
custo do metro quadrado de construção na área do
município, decorrente do preço da construção
fixado na portaria anualmente publicada para
habitação a custos controlados para as diversas
zonas do País, nos termos do disposto na alínea c)
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88,
de 22 de abril, fixado anualmente por portaria.
Plano Plurianual -
Valor total do investimento municipal na execução,
manutenção e reforço das infraestruturas gerais.
Ω -
Área do Município, classificada como espaço urbano,
urbanizável e urbanizável a reestruturar de acordo
com o PDM.
A1 -
Valor da totalidade ou de parte da área que
deveria ser cedida para a instalação de
equipamentos de utilização coletiva/habitação
pública, de custos ou para arrendamento
acessível.
Vt -
Valor para efeitos de cálculo correspondente
ao valor do metro quadrado do terreno de
implantação fixado em 25% do valor médio de
construção por metro quadrado, estabelecido
através do artigo 39.º do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro,
em conjunto com o valor médio de construção,
fixado anualmente em Portaria.