Passo 1 de 5
Número de processo
Tipologia de construção
Área total de construção (Habitação unifamiliar)
Zona (conforme definida no PDM)
Número de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
  • Arruamento pavimentado
  • Rede de abastecimento de água
  • Rede de águas pluviais
  • Rede de saneamento
Superfície total de pavimentos de construção

Sumário
  • Número de processo:
  • Tipologia de construção:
  • Área total de construção:
  • Zona (PDM):
  • Número de infraestruturas públicas:
  • Superfície total de pavimentos de construção:
  • TMU (fórmula) = (K1 × K2 × S × V) / 1000 + K3 × Plano Plurianual / Ω × S
  • TMU total = €
  • Valor da compensação (fórmula) = A1 × Vt
  • Valor da compensação total = €
  • Total final = TMU total + Compensação total = €


LEGENDA:

K1 - Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia, e localização em áreas geográficas diferenciadas.

K2 - Coeficiente que traduz a influência das infraestruturas públicas existentes e em funcionamento.

K3 - Coeficiente que traduz a influência do plano plurianual e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar, e tem por base a relação entre as taxas cobradas e o investimento realizado em infraestruturas gerais.

S - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação, excluindo as áreas referentes a terraços abertos, alpendres, varandas e galerias exteriores; arrecadações e arrumos em edifícios de utilização coletiva quando esses espaços se encontrem afetos às frações de uso habitacional ou de serviços; garagens e lugares de garagem incluindo as suas circulações internas quando integradas em edifícios de utilização coletiva.

V - Valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para habitação a custos controlados para as diversas zonas do País, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria.

Plano Plurianual - Valor total do investimento municipal na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.

Ω - Área do Município, classificada como espaço urbano, urbanizável e urbanizável a reestruturar de acordo com o PDM.

A1 - Valor da totalidade ou de parte da área que deveria ser cedida para a instalação de equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos ou para arrendamento acessível.

Vt - Valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% do valor médio de construção por metro quadrado, estabelecido através do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, em conjunto com o valor médio de construção, fixado anualmente em Portaria.